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CASO JÚLIA DOS ANJOS: pena do ex-padrasto é reduzida de 42 para 30 anos

A defesa de Francisco Lopes de Albuquerque, ex-padrasto acusado pela Justiça de estuprar e matar a adolescente Júlia dos Anjos, em João Pessoa, conseguiu por meio de uma apelação criminal junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que a pena do réu fosse reduzida de 42 anos e 6 meses para 30 anos e 6 meses de reclusão.

“Atuamos com dedicação incansável, análise criteriosa das provas e fundamentação jurídica robusta, demonstrando que a aplicação da pena deve sempre observar os princípios do devido processo legal e da individualização da pena”, destacou o advogado Daniel Alisson.

A revisão da pena foi baseada em um questionamento da defesa sobre a dosimetria da pena aplicada inicialmente. O argumento central para a redução foi o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 121, § 2º-B, II, do Código Penal.

“Essa regra foi introduzida por uma lei posterior aos fatos julgados. Como a Constituição Federal determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o réu, demonstramos que essa norma não poderia ser utilizada para aumentar a pena” explicou a advogada Mirella Cristina.

Além da redução da pena, a defesa de Francisco Lopes anunciou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar a absolvição do réu no crime de estupro, argumentando que os laudos periciais foram inconclusivos.

Relembre o caso:

O corpo da adolescente Júlia dos Anjos foi encontrado dentro de um reservatório de água no dia 12 de abril de 2022, após ela desaparecer no dia 7 de abril, no bairro de Gramame, em João Pessoa. O padrasto foi preso após ser ouvido pelo delegado e confessar o crime, indicando onde estaria o corpo da menina.

Já no dia do júri, ocorrido em junho de 2024, ao ser ouvido Francisco negou o assassinato da adolescente e fez acusações contra a ex-mulher, mãe da vítima.

Apesar da negativa durante o julgamento, Francisco foi condenado a 30 anos pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, crueldade na execução, sem defesa e contra menor de 14 anos), a 11 anos por estupro e um ano e seis meses pela ocultação de cadáver.

Veja os documentos de redução da pena:

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