Na tarde de ontem uma carreta do tipo caçamba foi flagrada com 10.260 kg além da capacidade prevista pela legislação. Os agentes Polícia Rodoviária Federal (PRF) na unidade operacional em Mamanguape, BR-101, desconfiaram do excesso de peso devido à marcha lenta em que o autocarga seguia.
A carga de argila seguiria até o Rio Grande do Norte para uma fábrica de cerâmica. A Nota Fiscal da mercadoria registrava uma quantidade de argila inferior àquela realmente transportada pela carreta. Os agentes confirmaram suas suspeitas quando realizaram a pesagem da composição que somou mais de 57 mil Kg.
O valor para esse tipo de infração varia de acordo com o excesso verificado no momento da fiscalização. Neste caso, o valor da multa chega a R$2.896,56 e o veículo só liberado quando for realizado o transbordo da mercadoria que excede ao peso.
O excesso de peso em veículos de carga, além de prejudicar a mecânica do próprio veículo, é uma das principais causas de deterioração das rodovias.
Redação com Ascom
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