Capital soma mais de cinco mil queixas de crimes ambientais e de poluição sonora

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Balanço da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de João Pessoa, mostrou que até setembro deste ano, a pasta recebeu mais de cinco mil denúncias de crimes ambientais e a poluição sonora aparece em destaque, com o maior índice de queixas da população. De acordo com Jocélio Araújo dos Santos, desse total, 1.821 queixas foram prestadas referentes ao som alto, sendo residencial ou de paredões.

Ainda segundo Jocélio, os bairros que concentram maior incidência de poluição sonora são: Manaíra, Tambaú, Bessa e Cabo Branco. O Geisel se destaca com o maior número de ocorrências. O chefe da Fiscalização da Semam, pontuou, que a secretaria tem mantido uma rotina de ações preventivas e ostensivas contra a poluição sonora em João Pessoa. “São feitas ações de educação ambiental, apresentando a importância dos estabelecimentos em não ultrapassar os decibéis, que é a unidade para medir a intensidade do som, já que é infração ambiental e crime ambiental. Também são aplicadas as sanções cabíveis, como notificação, advertência, interdição ou embargo”, afirmou. Sobre o trabalho dos fiscais, Jocélio Araújo explicou que a equipe se dirige até o local denunciado e, “primando o elemento surpresa”, coletam os dados, como leituras do decibelímetro, registro fotográfico, filmagens e a partir daí são adotadas as providências cabíveis, segundo a legislação vigente no 9.605/98.

Ele alerta que, segundo a legislação, causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam ocasionar danos à saúde humana, a pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente às seguintes situações: nas infrações leves, até 10 dB (A) acima do limite, o valor varia de R$ 200 a R$ 1.200. Já na de nível grave, de 11 a 40 dB (A) acima do limite, a multa chega a R$ 1.2001 até 3.500. Nas infrações gravíssimas, mais de 41 dB (A) acima do limite, de R$ 3.500 a 5 mil reais. A lei de crimes ambientais estabelece ainda, no artigo 15, os seguintes limites máximos de pressão sonora para as zonas residenciais, no horário diurno, é permitido 55 dB (A); no horário vespertino 50 dB (A); já no horário noturno 45 dB (A). Na zona diversificada, pela manhã, é permitido 65 dB (A), no horário da tarde 60 dB (A), e pela noite 55 dB (A).

Redação

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