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Candidatos do segundo turno não podem ser presos a partir deste sábado; entenda a regra

Foto: Divulgação/TRE-SP

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), conforme estabelece o Código Eleitoral. A medida passa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito.

A regra tem como objetivo proteger o exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral e evitar que prisões interfiram indevidamente na participação dos candidatos na disputa. A restrição, no entanto, não é absoluta: a prisão continua permitida em caso de flagrante delito.

Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, a Justiça deverá determinar a soltura.

Regras para eleitores

Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação, ou seja, em 20 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

Durante esse intervalo, a prisão só pode ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida judicial destinada a garantir que o eleitor exerça seu direito de votar sem sofrer impedimentos ou constrangimentos indevidos.

Proteção para mesários e fiscais

O Código Eleitoral também estabelece regras específicas para mesárias, mesários e fiscais de partidos políticos. Nos 15 dias que antecedem a eleição, essas pessoas não podem ser presas ou detidas enquanto estiverem no exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito.

PB Agora

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