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Campina Grande: vigilante é condenado a 26 anos de prisão por tentativa de feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, nessa quinta-feira (5), o vigilante Magno Lima Silva à pena de 26 anos e 15 dias de reclusão, pela tentativa de feminicídio praticado contra a ex-companheira e pela tentativa de homicídio praticado contra o irmão da vítima. O crime aconteceu na noite do dia 15 de novembro de 2023, em Campina Grande.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o réu se prevaleceu da relação de parentesco e da condição de sexo feminino para, mediante uso de arma de fogo, por motívo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, desferir um tipo no rosto da ex-companheira, na presença da filha pequena do casal e demais familiares. Já a tentativa de homicídio contra o cunhado (que levou um tiro na cabeça) aconteceu, quando ele tentou socorrer a irmã. 

Conforme explicou o promotor de Justiça Ernani Lucas Nunes Menezes, que atuou no julgamento, o vigilante chegou a engatilhar a arma para efetuar disparo contra a mãe da ex-companheira. “No entanto, a arma falhou e ele se evadiu do local, levando consigo a filha do casal, na motocicleta. Restou apurado que diante da ocorrência, o desespero tomou conta da vizinhança, momento que foi acionado o Samu, e ambas as vítimas foram socorridas para o Hospital de Emergência e Trauma. Vale destacar, que a ex-companheira se encontrava grávida de cinco meses do denunciado. Também é importante frisar, que há relatos de várias agressões do réu na vítima e no seu filho, do primeiro relacionamento, inclusive informações de que ele agrediu a criança com pauladas, e que suturou sua cabeça em casa para não levantar suspeitas, caso fosse levado para o hospital. Tudo isso demonstra a conduta violenta e os vários comportamentos agressivos perante a vítima e seus filhos, face seu inconformismo com o término da relação”, disse o promotor de Justiça.

No julgamento, os jurados reconheceram a materialidade dos crimes e a autoria das tentativas de homicídio em face da ex-companheira e do cunhado, rejeitando a tese da defesa sobre a desistência voluntária e desclassificação para lesões corporais. 

Seguindo o MPPB, o Conselho de Sentença admitiu as qualificadoras do motivo fútil; do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do feminicídio, praticado em âmbito de violência doméstica. Os jurados também reconheceram as causas de aumento de pena, requeridas pelo Ministério Público, consistentes no fato da vítima se encontrar gestante na data do fato e de o crime ter sido presenciado por sua descendente. 

A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A juíza Flávia Batista também negou ao condenado o direito de apelar da sentença em liberdade e determinou o retorno dele ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido. O vigilante também teve seus direitos políticos suspensos, o que deve acontecer a partir do trânsito em julgado da decisão, pelo período da condenação, como determina o artigo 15, III, da Constituição Federal.

Ascom MPPB

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