A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na manhã desta
terça-feira (12), provimento aos apelos de Jandir Yavorsk Tavares Rocha,
Cleison Dantas Sales, João Paulo Felinto da Silva, Francisco das Chagas
Costa e Janaína de Sousa Fialho, condenados em primeiro grau por formação
de quadrilha e roubo ao Banco do Brasil, agência da cidade de Ingá. O
relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que, no dia 1º de novembro 2005, por volta das 11:30h, a
agência do Banco do Brasil, na cidade de Ingá, foi assaltada por um bando
fortemente armado, composto por aproximadamente dez integrantes, entre eles
os denunciados, que de lá subtraíram a quantia de R$ 562.116,73 (quinhentos
e sessenta e dois reais, cento e dezesseis rais e setenta e três centavos),
conforme relatório do Branco.
No roubo à instituição bancária, o bando também pegou celulares e dinheiro
de clientes que se encontravam no interior do banco, armas e munições dos
seguranças, além de uma camionete de propriedade da vítima Joaciano Ribeiro
Cruz. Segundo restou apurado, os denunciados são integrantes de uma
“quadrilha”, cujo líder era Jandir Tavares Rocha. Ainda segundo os autos, o
bando foi responsável também pelo assalto do Banco do Brasil da cidade de
Juazeirinho.
A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público, o processo teve curso
normal e, como resultado, os acusados foram, em média, condenados a 12 anos
de reclusão.
Inconformados com a decisão, os acusados apelaram (processo nº
020.2005.002033-6-5 – Ingá) como forma de reverter a pena. Jandir Tavares
busca absolvição, alegando que a acusação “repousa no campo da
subjetividade”. João Paulo afirma, na apelação, que “não foi reconhecido”
por nenhuma das testemunhas ouvidas no caso em questão. Francisco das
Chagas também reivindica liberdade com base na “fragilidade da prova”.
*Voto – *No voto, o relator Joás de Brito Pereira afirma: “A materialidade
do roubo ficou comprovada pelas provas técnica e oral, contante nos autos”.
O relator ressalta que, com base nos autos, Jandir foi interrogado e
confessou haver liderado o grupo composto por oito homens que atuaram na
ação contra a agência bancária de Ingá.
O relator informa, também, que (nos autos) Janaína confessou ter guardado
parte do dinheiro e armas em sua residência. Mais do que isso, Janaína
informa que, a pedido de João Paulo, teria mandado confeccionar um capuz de
cor preta, com inscrição PCN (Primeiro Comando do Nordeste).
Joás de Brito Pereira conclui o voto da seguinte forma; “Mediante tais
considerações nego provimento aos apelos interpostos. A decisão foi
acompanhada pelos demais integrantes da Câmara Cível do Tribunal de
Justiça.
Ascom
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