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Câmara Municipal de Campina Grande vai notificar agências sobre a “Lei da Saidinha de Banco”

A Câmara Municipal de Campina Grande vai começar, a partir da próxima semana, a enviar ofícios de notificação para as agências e instituições bancárias do município alertando para a adequação aos termos dispostos na ‘Lei da Saidinha de Banco’, de autoria do vereador Antônio pereira (PSB). A partir desta notificação, as agências vão ter um prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação.

A ‘Lei da Saidinha de Banco’ prevê, entre outras adequações, a instalação de biombos, com 1,90 metros de altura, separando o cliente, que está realizando um procedimento bancário em um caixa eletrônico, do restante das pessoas que estão na fila, essa medida tenta impedir que pessoas mal intencionadas possam monitorar as operações bancárias que o cliente está realizando.

Além dos biombos, a Lei exige que sejam instaladas câmeras de monitoramento em toda a área de caixas eletrônicos e distribuição de senhas para a organização das filas de espera, contendo informações sobre o número de caixas eletrônicos disponíveis no local. Também fica proibido o uso de telefones celulares na área onde estão instalados os caixas eletrônicos. “O que nós queremos com essa Lei é aumentar a segurança da população que utiliza o sistema bancário. Depois de promulgada, agora nós queremos vê-la colocada em prática no dia a dia do povo de Campina Grande”, explicou o vereador Antônio Pereira.

A notificação será repassada para todos os gerentes de agências bancárias de Campina Grande e também ao presidente do Sindicato dos Bancários do município, Rostand Lucena. Pereira disse que “esse projeto, que agora já virou Lei, era uma antiga reivindicação da população e também dos trabalhadores do sistema bancário. Dessa forma eles se sentem mais seguros e a população também é beneficiada com a melhoria nos serviços oferecidos”.

O vereador também está programando uma visita oficial ao Procon municipal de Campina Grande, órgão que será responsável pela fiscalização da ‘Saidinha de Banco’. A agência, ou instituição financeira que descumprir os termos da ‘Lei da Saidinha de Banco’ será autuada e pagará uma multa de 50 UFIs por dia, o que equivale a cerca de R$ 1600 por dia de inadequação.

 

Redação com Ascom

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