A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão na
manhã desta terça-feira (26), denegou a ordem ao Habeas Corpus de João
Batista Guedes (processo nº 2000521-63.2013.815.0000), mantendo, desta
forma, a prisão preventiva do paciente, decretada pela magistrada do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa,
por ter agredido a ex-mulher. Os membros seguiram, à unanimidade, o voto do
relator, o juiz convocado, Marcos William de Oliveira.
No voto, o juiz Marcos William entendeu que a ordem deve ser denegada,
dentre outras razões, porque consta das informações da autoridade tida por
coatora que o paciente já responde a outro processo, crime também por
violência doméstica, no qual, inclusive, descumpriu as medidas protetivas
cautelares impostas. Para o relator, tal fato, resta claro que solto nesse
momento, o paciente poderá voltar a delinquir.
“Resta latente o *periculum libertatis *do paciente, posto que a vítima
corre o risco concreto de volta a ser agredida ou mesmo assassinada, tendo
em vista o paciente não ter demonstrado a mínima vontade de cumprir com as
determinações judiciais cautelares e demonstrar, sem equívocos, a intenção
de se vingar da ofendida”, asseverou o relator.
O magistrado acrescentou que é latente o perigo à ordem pública bem como a
necessidade de assegurar-se a instrução processual, sempre tendo em vista
as diversas ameaças feitas por João Batista à vitima e seus familiares,
inclusive ao próprio filho.
Ascom
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