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Câmara aprova pena por imagens de nudez geradas por IA para constranger

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pune com prisão de dois a seis anos quem produz, manipula ou divulga indevidamente conteúdo de nudez ou ato sexual a partir de inteligência artificial, bem como por outros meios tecnológicos.

O Projeto de Lei nº 3821/24, de autoria da Amanda Gentil (PP-MA), tem o objetivo de evitar que esse tipo de conteúdo seja usado para constranger ou causar algum tipo de dano à imagem de uma pessoa.

De acordo com a deputada Yandra Moura (União-SE), relatora, o projeto de lei não visa censurar a liberdade de expressão ou restringir ferramentas de inteligência artificial, mas coibir o uso da tecnologia para prejudicar outros indivíduos:

A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso.

(…) A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.

Yandra Moura, deputada federal

Apesar de ter sido aprovado, o projeto encontrou resistência na Câmara (como é típico de qualquer votação). O deputado Mario Frias (PL-SP) declarou que o projeto abre precedente para pessoas serem perseguidas por crime de opinião.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) considerou o projeto desnecessário pelo fato de o Código Eleitoral já criminalizar ações envolvendo adulteração de imagem.

Quais são as punições previstas pelo projeto de lei?

Se virar lei da forma como está, o projeto incluirá, no Código Penal, uma pena que varia entre dois e seis anos de reclusão mais pagamento de multa.

Caso a manipulação ou divulgação de imagens com teor sexual tenha como alvo mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

Tem mais. Se o conteúdo malicioso por disseminado via redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em 1/3 ou dobrar.

Quando as imagens forem espalhadas em época de campanha eleitoral, com o intuito de prejudicar um candidato, a pena de reclusão poderá variar entre dois e oito anos, mais multa.

Caso a conduta indevida seja praticada por um candidato, essa pessoa estará sujeita não só às penas já previstas, como também poderá perder seu registro de candidatura ou diploma.

Mas note que nada disso é válido ainda. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (19/02). O próximo passo é o envio do projeto para o Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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