O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) afirmou, neste domingo (5), que os outdoors com sua imagem espalhados por João Pessoa não configuram propaganda eleitoral antecipada. A manifestação foi feita em resposta aos questionamentos levantados sobre a publicidade instalada após o início das restrições previstas no calendário eleitoral.
Em nota, o parlamentar sustentou que as peças possuem caráter exclusivamente informativo, destacando o reconhecimento recebido em rankings de atuação parlamentar. Segundo ele, a mensagem faz referência ao fato de ter sido apontado como o melhor deputado federal da Paraíba em um levantamento e de integrar a lista dos 100 “Cabeças” do Congresso Nacional, elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
Cabo Gilberto argumentou ainda que a legislação eleitoral permite a divulgação de informações desse tipo e citou um precedente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em ação envolvendo publicidade atribuída ao governador Lucas Ribeiro (PP), que não resultou em condenação.
O deputado ressaltou que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto e que, no caso dos outdoors, não há pedido de voto nem elementos que caracterizem campanha antecipada.
Por fim, o parlamentar afirmou que as restrições em vigor desde 4 de julho se aplicam aos agentes públicos, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, e defendeu que a publicidade divulgada por seu mandato não viola a legislação eleitoral.
Redação
