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Barbosa absolve Duda Mendonça

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O relator Joaquim Barbosa votou nesta segunda-feira pela absolvição dos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, durante a trigésima-sexta sessão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão teve início com a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa sobre o item 8 da denúncia do Ministério Público, que trata dos crimes em questão.

 

Segundo Barbosa, documento do Banco Central abre brecha para que brasileiros mantenham recursos no exterior sem que cometam crimes fiscais, desde que transfiram os valores antes de data prevista pela autoridade monetária. Mas o ministro deixou claro que ainda pode mudar de opinião: se o plenário discordar, ele se dispõe a alterar o voto e condenar os dois réus.

 

— De acordo com César Roberto Bittencourt, a omissão de bens poderá originar crime de sonegação fiscal. No entanto, a omissão ao Banco Central não pode configurar o crime que ora se examina. Na mesma linha, Fábio Machado de Almeida reforça que a repartição competente é o BC, mas na hipótese que se faça a declaração à Receita não está configurado crime. Há que se flexibilizar a expressão, está afastado o dolo — argumentou Barbosa, sobre a questão de evasão de divisas. — A regulação afirma que, se na data referida o saldo é zero, não há crime. Como os valores eram inferiores a U$ 100 mil, não há como se exigir a declaração.

 

Nesta nova fase do julgamento, os ministros analisam a suspeita da prática dos dois crimes, com a remessa de R$ 10,8 milhões para contas bancárias no exterior em nome do publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Lula em 2002. Zilmar Fernandes, sócia de Duda, também foi citada na denúncia.

 

Sobre a denúncia de lavagem de dinheiro, Joaquim Barbosa alegou que não havia a intenção dos dois acusados em fazar o “branqueamento” dos valores:

— Ao que tudo indica o objetivo final de Duda e Zilmar era o recebimento da dívida. Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha ou a organização criminosa. É até possível dizer que Duda e Zilmar tinham o objetivo de sonegar tributos e eles foram denunciados por lavagem, e não por sonegação fiscal — argumentou o ministro.

 

São réus ainda neste capítulo o grupo de Marcos Valério, operador do mensalão, e três executivos do Banco Rural já condenados por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

 

Os ministros decidiram iniciar a sessão pela leitura do voto do relator em função do atraso dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Celso e Gilmar, além do presidente Ayres Britto, ainda precisam votar sobre o item 7 da denúncia, que trata sobre lavagem de dinheiro por parte de ex-deputados do PT e assessores.

 

UOL

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