Com o objetivo de garantir o bom atendimento à sociedade e o regular andamento das atividades cartorárias de Polícia Judiciária, qualquer delegacia da Paraíba deve, a partir de agora, efetuar o registro de ocorrências policiais quando provocadas, independente de onde tenha ocorrido o fato delitivo.
A decisão foi tomada pelo Delegado Geral de Polícia Civil, Canrobert Rodrigues, através da portaria nº 30/DEGEPOL, publicada na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da portaria, “as ocorrências registradas fora da área circunscricional do fato delitivo deverão ser encaminhadas via ofício para a Delegacia com atribuição legal para tomar as medidas cabíveis subsequentes”.
“Na prática, o cidadão vítima de qualquer crime pode registrar boletim de ocorrência na delegacia de sua escolha, e não apenas naquela responsável pela área onde o fato aconteceu. A exceção são os casos de roubos de cargas, que devem ser registrados na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC) da Capital”, esclareceu Canrobert Rodrigues.
O delegado ainda acrescentou que, caso haja qualquer tipo de mau atendimento nas delegacias, a vítima deve se dirigir à Corregedoria da Secretaria da Segurança e da Defesa Social, localizada na Avenida Tabajaras, nº 847, Centro da Capital, ou denunciar através do telefone 3221-2075.
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