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Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta feira (05) obriga que todas as entregas de alimentos bebidas presentes e objetos pessoais tenham a identificação do remetente. A medida foi proposta pelo deputado estadual Cicinho Lima do PL e tem como objetivo combater crimes praticados por meio do anonimato como os casos de envenenamento registrados recentemente emdiversos estados brasileiros.
A lei determina que no momento da entrega estejam visíveis de forma impressa ou digital as seguintes informações do remetente nome completo ou razão social CPF ou CNPJ endereço e telefone para contato. Quando a entrega for feita por terceiros também será obrigatória a identificação de quem está realizando a entrega.
O anonimato fica totalmente proibido em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano presentes ou objetos pessoais.
De acordo com Cicinho Lima a popularização dos aplicativos de delivery e do comércio online trouxe praticidade mas também abriu espaço para que criminosos usem o anonimato para ameaças tentativas de homicídio e até envenenamentos. Segundo o deputado os casos trágicos ocorridos em outros estados que resultaram na morte de crianças após consumirem alimentos contaminados serviram de alerta para a criação da lei.
A legislação busca proteger tanto os consumidores quanto os próprios entregadores que muitas vezes são usados sem saber em ações criminosas. A proposta também pretende garantir rastreabilidade transparência e segurança nas relações de consumo.
Empresas plataformas digitais e contratantes dos serviços de entrega serão responsabilizados solidariamente caso haja algum dano à integridade física psíquica ou à vida do destinatário. As multas podem variar entre cinco mil e cinquenta mil reais dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Além disso o remetente identificado poderá responder civil e criminalmente pelos danos causados.
Os entregadores terão respaldo legal para recusar qualquer entrega que não contenha a identificação correta do remetente sem sofrer qualquer tipo de punição ou penalização contratual.
A lei entra em vigor em noventa dias.
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