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Agevisa apreende mais de 200 caixas de medicamentos controlados sem escrituração em farmácia da PB

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) apreendeu, na quinta-feira (27), mais de duzentas caixas de medicamentos sujeitos ao controle sanitário, mas sem a devida escrituração e sem Nota Fiscal, em farmácia localizada no Centro do município de Esperança/PB. Entre os produtos apreendidos constam 192 caixas de antimicrobianos diversos e outras 62 caixas de antibióticos diversos.

A ação foi determinada pelo diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, após denúncia apresentada junto à Ouvidoria da Agência, e contou com o apoio da Polícia Civil, segundo informou a diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia da Agevisa/PB, Maristela Cavalcanti Alves. Ela participou da operação juntamente com o gerente-técnico de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos da Agevisa/PB, Jimmy Carter da Silva Santos, inspetoras sanitárias da Agevisa e policiais civis.

Maristela Alves informou que a Agevisa vem intensificando o combate à venda de medicamentos controlados e de antibióticos sem retenção de Receituário por ser este um procedimento irregular que afronta diretamente a legislação sanitária e a Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em todo o território nacional.

Estoque 02 – Na farmácia inspecionada nesta quinta-feira em Esperança, a equipe da Agevisa verificou encontrou gavetas ocultas, sob o balcão de dispensação (balcão de atendimento aos clientes), com uma grande quantidade de medicamentos irregulares, sem escrituração, acondicionados numa espécie de “Estoque 2”. Os produtos foram apreendidos e a equipe da Agevisa lavrou Termo de Notificação e determinou a regularização de várias outras inconformidades, inclusive de ordem estrutural, encontradas no estabelecimento.

Notificação de Receita – Para serem comercializados, os medicamentos sujeitos ao controle sanitário só podem ser dispensados mediante retenção da Notificação de Receita, que é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras), anexas à Portaria 344/98.

Secom-PB

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