Uma advogada foi condenada pelo crime de estelionato no exercício de sua profissão. A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da Silva Rabelo, que condenou uma advogada à prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
De acordo com o relatório, a advogada foi contratada para prestar serviços a um agente de saúde, recebendo R$ 2 mil, no entanto, não realizou a ação para a qual foi contratada. Meses depois solicitou mais R$ 2 mil, com o pretexto de agilizar seu processo de gratificação para servidores.
O magistrado entendeu que em relação ao crime de estelionato, a advogada obteve vantagem monetária ilícita e a prova produzida pela acusação confirmou a conduta criminosa.
O juiz fixou a pena base em privativa de liberdade em dois anos de reclusão e 80 dias-multa, que foi substituída por duas restritivas de direito com base no artigo 44, §2º, do Código Penal. Quer sejam, prestação de serviços à comunidade durante oito horas semanais à razão de uma hora de tarefa para um dia de condenação, e, interdição temporária de direitos.
PB Agora
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