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Acusado de tramar estupro coletivo é condenado a 106 anos de prisão

Após quase 19 horas de julgamento, o acusado de ser o mentor do estupro coletivo, que ficou conhecido como “Caso Queimadas”, foi condenado a 106 anos e 4 meses de prisão.

O julgamento foi iniciado ontem, quinta-feira, dia 25 de setembro, às 14h, no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, no Fórum Criminal da Capital e terminou na manhã desta sexta-feira (26).

O caso ganhou repercussão nacional. Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o mentor e principal acusado pelo crime foi condenado pelos crimes de estupro, cárcere privado, lesão corporal, formação de quadrilha, posse ilegal de arma e duplo homicídio triplamente qualificado.

 

O Julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Maroja Limeira Filho, em substituição ao magistrado titular do Júri, Marcos William de Oliveira. Pelo Ministério Público, atuou o promotor Francisco Antônio de Sarmento Vieira. A defesa do réu foi feita pelo advogado Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro. Sete testemunhas de acusação e uma de defesa foram ouvidas.

Seis homens – Luciano dos Santos Pereira, Fernando de França Silva Júnior, Jacó Sousa, Luan Barbosa Cassimiro, José Jardel Sousa Araújo e Diego Rêgo Domingues – foram condenados pelos crimes de cárcere privado, formação de quadrilha e estupro. Eles cumprem penas entre 26 e 44 anos de prisão em regime fechado no presídio de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa. Enquanto aguardava julgamento, Eduardo Santos também cumpre prisão preventiva no PB1.

Três adolescentes também foram julgados e sentenciados a cumprir medidas socioeducativas no Lar do Garoto.
 

Caso Queimadas

 

O caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, resultou nas mortes de duas vítimas, a professora Isabela Pajuçara Frazão Monteiro, de 27 anos, e a recepcionista Michelle Domingues da Silva, de 29 anos, que foram assassinadas por terem reconhecido os agressores. O caso ganhou repercussão nacional.

O caso do estupro coletivo (0000322-76.2012.815.0981) foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri.

Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro, declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade. 

 

 

 

Redação

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