Em sentença proferida nessa segunda-feira (30), a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, declarou que há provas suficientes que compravam que a estudante de medicina Mariana Tomaz foi morta pelo empresário Johannes Dudeck e que, baseado nisso, ele deve ser julgado através de Júri Popular.
Vale ressaltar que o processo tramita de forma sigilosa no Tribunal de Justiça.
Mariana foi morta no dia 12 de março de 2022 em um apartamento localizado no bairro Cabo Branco, em João Pessoa.
“Diante da prova colhida, resta comprovada a materialidade do fato e existem indícios suficientes de que o denunciado Johannes Dudeck matou a vítima Mariana Tomaz de Oliveira, devendo ser submetido a julgamento perante o Sinédrio Popular, competente para analisar, em profundidade, a prova carreada para os autos”, diz trecho da decisão.
A magistrada declarou ainda que na decisão não analisou o mérito da ação penal, ou seja, a matéria de fato, já que o trâmite trata-se de ação para admitir ou não a acusação contra o réu, ficando a procedência da ação a critério do Tribunal do Júri.
“Ora, sendo a decisão de pronúncia um mero juízo de admissibilidade, não se presta para reconhecer a culpabilidade ou a inculpabilidade do réu, mas tão somente – se presentes os indícios da autoria e da materialidade – para remetê-lo ao julgamento pelo Júri Popular”.
PB Agora
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