Câmara Criminal dá provimento a apelo do MPE para submeter réu a novo júri
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde de ontem, terça-feira (25), deu provimento a Apelação Criminal interposta pelo Ministério Publico Estadual e por Maria das Neves Ferreira Viera, solicitando que o processo retorne a primeira instância e o acusado Roberto Monteiro de Melo seja submetido a novo julgamento popular. O relator do processo de nº 0000670-65.2013.815.0171 foi o desembargador João Benedito da Silva.
Trata-se de apelação criminal manejada pelo Ministério Público Estadual, contra sentença proferida pelo juiz da comarca de Esperança/PB, que absolveu Roberto Monteiro da imputação do crime de homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia do MPE, Roberto teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra Marcos Antônio Vieira, o que provocou ferimentos, levando-o a óbito. O fato aconteceu no dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio Logradouro, na zona rural do município de Esperança.
Ainda de acordo com os autos, o ofendido sofrera um acidente de moto e ficou desacordado. Duas testemunhas que passavam pelo local observaram que a vítima ainda respirava e providenciaram o SAMU para socorrê-lo. Ao chegar ao local do acidente, o denunciado mandou as testemunhas irem embora e efetuou vários disparos contra Marcos Antônio, utilizando-se da arma de fogo da própria vítima, sem que fosse dada qualquer chance de defesa.
Em suas razões o Ministério Público sustentou que o júri popular se afastou das provas dos autos, em especial, por que a tese da legítima defesa baseou-se tão somente nas palavras do próprio acusado, que não se confirmam nos demais elementos existentes nos autos. Para o apelante, só existe uma versão admissível: a de que o acusado foi efetivamente o autor do homicídio doloso, em sua forma qualificada, não estando porém, acobertado por nenhuma excludente de ilicitude.
Enquanto isso, a defesa do acusado pugna pelo desprovimento do recurso de apelação e pela consequente manutenção da sentença, sustentando que está comprovado que o acusado agiu em legítima defesa, demonstrando que Marcos Antônio era reconhecidamente afeito a confusões e discussões e que acusado e vítima já haviam se desentendido anteriormente. Vítima e acusado tinham relacionamento amoroso com a mesma mulher.
O relator do processo, desembargador João Benedito, ao proferir o voto, que foi acompanhado á unanimidade pelos demais membros da Câmara Criminal, se baseou nas versões do próprio Roberto Monteiro que confessou a prática delitiva, com riquezas de detalhes, nas quais alegou que assim agira por que pensou que a vítima tivesse matado o seu irmão.
“Apesar do acusado tentar justificar sua conduta, a narrativa, na verdade, pouco se amolda a uma situação de legítima defesa, pois não há, sequer, indícios de risco atual ou iminente, até por que o ofendido, embora estivesse armado, já se encontrava visivelmente ferido, em decorrência do acidente de trânsito que o vitimou instantes depois”, ressaltou o relator.
Gecom
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