A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso objetivando a absolvição de L. A. S do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal). A pena aplicada foi de quatro meses de detenção, em regime aberto, conforme sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Cabedelo.
De acordo com os autos, no dia 16 de novembro de 2016, o acusado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, produzindo-lhe as lesões corporais descritas no laudo encartado no inquérito policial. A defesa alegou que as agressões foram mútuas e iniciadas pela esposa.
Contudo, o relator do processo nº 0000014-38.2018.8.15.0731, desembargador Fred Coutinho, ressaltou ter sido devidamente comprovado que houve a conduta de agressão, motivo pelo qual negou provimento ao recurso.
“Sendo o apelante maior e capaz, bem como não havendo no processo nenhuma circunstância que exclua a sua culpabilidade, patente é a configuração do crime e, também, a sua responsabilidade criminal, sendo imperioso, portanto, a manutenção do decreto condenatório que contra si fora lavrado”, frisou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.
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