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Zona azul: STTP de CG assina TAC e se compromete a fazer licitação para contratar empresa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nessa terça-feira (18), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) para regularizar a contratação da empresa prestadora do serviço de zona azul, na cidade, para atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade prévia da licitação, bem como dar mais transparência aos valores arrecadados pelo serviço, no portal da transparência do município.
O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça que atua na defesa do Patrimônio Público em Campina Grande, Francisco Bergson Formiga, e assinado também pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Quintans; pelo superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, pelo advogado Vinícus Barreto e pela coordenadora da controladoria da superintendência, Laura Albuquerque.
Conforme explicou Bergson, foi instaurado na promotoria inquérito civil público para investigar uma denúncia anônima que aportou na Ouvidoria do MPPB sobre suposta irregularidade na escolha das empresas que prestam serviço de zona azul no município de Campina Grande, além da falta de fiscalização sobre os recursos arrecadados.
Foi constatado que desde abril de 2002, a escolha das entidades para operar a zona azul tem sido feita por meio de convênios de cooperação, que vêm sendo prorrogados reiteradamente mediante termos aditivos, sem prévio procedimento licitatório. “A norma que serve de embasamento para os termos aditivos dos convênios de cooperação estabelece que a duração dos contratos a serem executados de forma contínua poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitada a 60 meses”, contrapôs a promotoria.
O MPPB também constatou que não há no portal da transparência do município detalhes sobre a arrecadação e a destinação dos valores auferidos pela zona azul em Campina Grande.
Compromissos
Com o TAC, a STTP se compromete a realizar procedimento licitatório para contratar empresa responsável pelo serviço de zona azul em Campina Grande, publicando no prazo de 60 dias (a contar da assinatura do termo), o edital de licitação. Também se comprometeu a contratar no prazo de 150 dias a empresa vencedora da licitação e a rescindir todos os contratos e convênios com os atuais prestadores deste serviço.
A Superintendência também se comprometeu a, no prazo de 150 dias, publicar em tempo real no portal da transparência do município a arrecadação auferida pelo serviço de zona azul na cidade, além de informações sobre a remuneração da empresa contratada, contratos e termos aditivos.
O descumprimento do TAC implicará em multa cominatória no valor de R$ 500,00 por dia de atraso à STTP. Caso o atraso no cumprimento do TAC seja superior a 30 dias, também será aplicada multa diária pessoal no mesmo valor ao superintendente do órgão em exercício. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

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