Categorias: Paraíba

Vice não poderá tomar posse em Soledade por conta do afastamento do prefeito por Covid-19

Durante o plantão judiciário, o desembargador João Benedito da Silva não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0808384-27.2020.8.15.0000, que buscava compelir a Câmara Municipal de Soledade a dar posse a vice-prefeita Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, em razão do afastamento do prefeito Geraldo Moura Ramos desde o dia 30 de maio, por estar acometido pela Covid-19 e em tratamento num hospital privado na cidade de Campina Grande. Na Primeira Instância, os autores ingressaram com uma ação popular, sob o argumento de que a cidade está desamparada, pois, devido a presente situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia, é necessária a figura de um gestor à frente do Município para adotar as medidas de combate à propagação do coronavírus, bem como para praticar os demais atos de gestão pertinentes ao funcionamento da Administração Pública.

O desembargador João Benedito da Silva entendeu que o recurso não deve ser conhecido por ausência de interesse de agir. “Como se sabe, o interesse de agir repousa sobre dois pressupostos, quais sejam, a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido para atingir tal fim. Nesse cenário, apesar da aparente legitimidade ativa ad causam, os autores carecem de interesse processual, dado que não há necessidade de requerer ao Estado-juiz a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção da pretensão inicial, mormente quando é possível alcançar o bem da vida mediante postulação por outros meios ordinários”, ressaltou.

O desembargador explicou que a própria Lei Orgânica do Município de Soledade dispõe que o Prefeito será substituído nos casos de impedimento, licenças, ausências e afastamentos pelo Vice-Prefeito. “O impedimento ou afastamento do prefeito, por si só, é capaz de autorizar a assunção do cargo pelo vice-prefeito. Ao reverso, permitindo-se que o prefeito afastado involuntariamente continue à frente da gestão municipal, criaria uma situação absolutamente anômala, de consequências graves à administração local, o que não pode ser admitido, ainda que numa interpretação elástica e benévola da sistemática constitucional, que não impõe obrigação expressa de comunicação”, observou. Conforme explicou o relator, caberia a vice-prefeita postular eventual direito quanto à omissão do chefe do Poder Legislativo local.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com TJPB

Últimas notícias

Apoio direto de Lula fortalece Hugo Motta e amplia projeção nacional do presidente da Câmara

Informações de bastidores divulgadas nesta sexta-feira pelo JPNews apontam que o encontro recente entre o…

6 de fevereiro de 2026

Cícero Lucena critica vereadores que abandonaram base governista e passaram para a oposição na CMJP

O prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), não…

6 de fevereiro de 2026

Ruy evita definição para governo, mas declara voto em Veneziano e Nabor para o Senado

Em entrevista à imprensa nesta sexta-feira (06), deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) voltou a afirmar…

6 de fevereiro de 2026

Fórum Paraibano de Combate à Corrupção será coordenado pelo MPPB nos próximos dois anos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai coordenar, nos próximos dois anos, o Fórum Paraibano…

6 de fevereiro de 2026

INSS realiza mutirão de atendimentos neste fim de semana com vagas em JP e CG

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove neste fim de semana, nos dias 7…

6 de fevereiro de 2026

Lucas Ribeiro descarta saída antecipada de João Azevêdo e confirma troca no Governo apenas em abril

As especulações sobre uma possível saída antecipada do governador João Azevêdo (PSB) do comando do…

6 de fevereiro de 2026