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Vereador rebate declarações feitas por procurador sobre jogo do Botafogo-PB

O vereador Renato Martins (PSB) emitiu, na tarde desta quarta-feira (29), nota de esclarecimento sobre declarações feitas pelo Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva- STJD, Paulo Schimitt, a respeito da suspensão da partida entre o Botafogo-PB e o Náutico pela Copa do Nordeste. O jogo seria realizado no último dia 27, mas a partida foi suspensa.

Segue nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando as recentes declarações feitas pelo Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, o Senhor Paulo Schimitt, considerando ainda, que tais declarações têm um caráter depreciativo e conseqüentemente não reflete a verdade dos fatos no que toca as Ações Anulatória com pedido de Antecipação de Tutela, impetrada por este causídico, que teve como constituintes os Senhores Renato Martins e Diego Lima a qual, entre outros objetivava a suspensão do jogo a realizar-se no dia 27/01/2014, na cidade de Goianinha, entre Botafogo-PB e Náutico-PE, vimos por meio da presente esclarecer a verdade dos fatos e do direito:

1) Da alegação do Procurador quanto aos laudos técnicos; o mencionado Procurador alega possuir em mãos laudos que atestam a incapacidade do estádio receber jogos, todavia conforme documentos que subsidiaram a Ação, o estádio estava e está em condições de receber os jogos, ademais o Comandante da Policia Militar da Paraíba emitiu declaração onde consta que nenhum documento foi enviado a CBF pela corporação, o que se tem de concreto é que existe um comissão Estadual, formada pelo Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Policia Militar, CREA, FPF, a qual emitiu parecer favorável.

2) Da alegação quanto ao local da propositura da Ação e da decisão da Magistrada; em sua declaração o Procurador afirmou: (…) tudo muito estranho, o clube é de João, o estádio é de João Pessoa, dá entrada em outro município com Juiz de plantão (…), as alegações do mesmo não possuem substrato algum, esperava-se pelo menos que o Procurador tivesse uma formação jurídica básica, que atentasse sobre a Teoria da Ação no processo civil e consequente o fizesse entender sobre o regime de plantão que o Judiciário de todo o país aplica durante os recessos forenses e finais de semana, de acordo com a LOJE – Lei de Organização do Judiciário do Estado da Paraíba, bem como da resolução emitida por sua corregedoria, ficou decidido que o plantão da região metropolitana de João Pessoa durante aquele final de semana ficaria concentrado na cidade de Lucena, no que toca a sua ofensiva em relação a Magistrada, não cabe muitas considerações a serem feitas, posto que a vida judicante e o currículo da mesma atestam sua capacidade e imparcialidade.

3) Do Cabimento da Ação e da ausência de responsabilidade do Botafogo-PB; Com o advento da Lei 10.671/2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, o torcedor brasileiro passou a ter um mecanismo de controle e defesa de seus interesse, o mencionado estatuto passou a equiparar, para efeitos jurídicos, o torcedor a um consumidor, na mesma forma prevista no Código de Defesa do Consumidor, dessa forma o Torcedor e Vereador Renato Martins tinha e tem legitimidade para pleitear em juízo o seu direito de torcedor, “consumidor do esporte”, assim sendo, não pesa sobre o clube nenhum responsabilidade quando do ajuizamento de ações na justiça comum, posto que o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva é claro ao mencionar que as penalidades para o ajuizamento de ações fora do âmbito do STJD, só se aplicam aos clubes/times que assim o fizerem, o mencionado código em nenhum momento relaciona a conduta do torcedor em procurar a justiça comum, com o clube ou agremiação que o mesmo torce.

Pelo exposto, entendemos que tais declarações proferidas pelo Senhor Paulo Schimitt, além de não possuírem fundamentos fáticos e jurídicos, são caluniosas e discriminatórias, motivo pelo qual merecem repúdio.

João Pessoa 29 de janeiro de 2014.


JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO OAB/PB 16.803

 

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