VEJA A DECISÃO: Professor de CG é condenado a 6 anos de prisão por discriminação e preconceito racial contra o povo judeu

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Marcelino de Oliveira Santoianni pelo crime de racismo, por meio de sentença emitida pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O réu, que atua como professor em uma escola pública em Campina Grande, foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra a comunidade judaica e o judaísmo, através de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook. Anteriormente, a Justiça, a pedido do MPF, já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.

De acordo com a sentença, o réu foi condenado conforme o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), que abrange casos em que o crime de racismo é cometido por meio de comunicação em redes sociais ou qualquer outro meio de publicação. Neste caso, o crime foi cometido por três vezes, configurando concurso material, o que resultou em uma pena de 6 anos de reclusão, além de multa equivalente a 30 dias-multa. A sentença também determinou que as custas do processo serão suportadas pelo condenado.

Sobre a alegação do réu de que as postagens tiveram pouca repercussão, a sentença ressaltou que, por se tratar de um crime formal, o resultado material não é um requisito para sua configuração. Além disso, a internet, como meio de propagação de discurso de ódio, não permite ao usuário completo controle sobre sua disseminação. Uma vez postado, o conteúdo pode ser reproduzido em larga escala, independentemente da vontade do autor, por meio de capturas de tela e compartilhamentos.

No mês de junho, quando a denúncia contra Victor foi apresentada, o MPF encaminhou uma cópia da investigação e da denúncia à Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, visando a abertura de um procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Vale ressaltar que, como o réu foi condenado em 1ª instância, ainda cabe recurso.

Íntegra da decisão.

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