A Prefeitura de Cabedelo anunciou, nesta quarta-feira (1º), a prorrogação por mais dois anos da validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, que ofereceu 140 vagas em diversas áreas da administração municipal. Com o Decreto nº 77/2026, o certame, homologado em julho de 2024, seguirá válido até 2028, permitindo novas convocações de candidatos aprovados conforme a necessidade da gestão.
DECRETO
Prefeitura de Cabedelo prorroga por mais dois anos validade de concurso público
A Prefeitura de Cabedelo prorrogou por mais dois anos o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, destinado ao provimento de 140 cargos efetivos da administração municipal. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1º) pelo prefeito Evilásio Cavalcanti, por meio do decreto 77/2026 publicado pelo Poder Executivo.
Com a medida, o certame, homologado por meio do Decreto nº 48, de 2 de julho de 2024, permanecerá válido por mais dois anos, até 2028, permitindo que a gestão municipal continue convocando candidatos aprovados, conforme a necessidade da Administração Pública.
Segundo o prefeito Evilásio Cavalcanti, a medida fortalece o planejamento da gestão e assegura maior eficiência na prestação dos serviços públicos. “A prorrogação desse concurso representa nosso compromisso com uma gestão responsável e planejada. Além de valorizar os candidatos que se prepararam e foram aprovados, garantimos ao município a possibilidade de reforçar o quadro de servidores de acordo com as necessidades da administração, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população de Cabedelo”, destacou o prefeito.
O concurso ofereceu vagas para diversas áreas da Prefeitura, com destaque para 120 oportunidades na área da Saúde, além de cargos específicos, como Assistente Social (8 vagas), Fiscal de Tributos (3), Bombeiro Civil (2), Fiscal de Postura (1), Professor de Ensino Religioso (4) e Técnico em Laboratório (2), entre outros.
A prorrogação está prevista no item 15.1 do Edital nº 01/2023, que estabeleceu validade inicial de dois anos, contados da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
A decisão do prefeito Evilásio Cavalcanti em prorrogar a validade do concurso também considera os princípios que regem a Administração Pública, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 9.784/99, além dos critérios de oportunidade, conveniência e necessidade administrativa.
Outro fator determinante foi a existência de candidatos classificados e ainda não convocados, possibilitando que o Município continue preenchendo vagas durante o período de vigência do concurso, em conformidade com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Redação
