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Usuário acionará MP contra Cartaxo e Fulgêncio

Falta de medicamento estaria causando centenas de abortos a grávidas em JP; denúncia deve ser levada ao MPPB

Uma denúncia publicada nas redes sociais nesta terça-feira (22), sobre a ausência do medicamento Clexane, que deve ser fornecido pela prefeitura de João Pessoa, inclusive para mulheres grávidas, deve botar a gestão municipal novamente no banco dos réus, quando o assunto é distribuição e aquisição de medicamentos.

Segundo a postagem, há pelo menos três meses o remédio está em falta e sem previsão de estoque. Usuários chegam a culpar o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo e o secretário Adalberto Fulgêncio
pelas centenas de abortos que estão sendo registrados na capital paraibana, justamente por conta da ausência do medicamento.

A denúncia sobre o descaso deve ser levada ao Ministério Público. Um dos usuários prometeu acionar o órgão tanto contra o prefeito, quanto contra secretário de saúde municipal.

Essa não é a primeira vez que usuários denunciam a ausência desse medicamento. No ano passado a TV Cabo Branco publicou pelo menos duas reportagens de usuárias denunciando a fallta do produto. Sem os medicamentos, os usuários correm risco de vida, mas como custa caro, o poder público é quem ficou responsável pela distribuição.

A aplicação das injeções é diária e cada uma delas custa cerca de R$ 200. Durante um mês, um usuário pode gastar até R$ 6 mil com a medicação.

No início do mês a Secretaria de Saúde de João Pessoa, por meio de uma nota emitida pela Gerência de Medicamentos e Assistência Farmaucêutica, informou que o processo administrativo para a aquisição do Clexane está em andamento e que aguarda esse fornecimento para regularizar o abastecimento na rede.

Na nota não houve nenhuma menção sobre quando a distribuição seria normalizada.


 

Para que serve Clexane

 

Clexane é destinado para:

– tratamento da trombose venosa profunda (formação ou presença de um coágulo sanguíneo dentro de um vaso) com ou sem embolia pulmonar (presença de um coágulo em uma artéria do pulmão);

– tratamento da angina instável (dor no peito) e infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST, administrado concomitantemente ao ácido acetilsalicílico;

– tratamento de infarto agudo do miocárdio (morte (necrose) de parte do músculo cardíaco por falta de aporte adequado de nutrientes e oxigênio) com elevação do segmento ST, incluindo pacientes a serem tratados clinicamente ou com subsequente intervenção coronariana percutânea (cateterismo cardíaco);

– profilaxia do tromboembolismo venoso (prevenção da obstrução de um vaso sanguíneo por um coágulo de sangue na corrente sanguínea), em particular aqueles associados à cirurgia ortopédica ou à cirurgia geral;

– profilaxia do tromboembolismo venoso em pacientes acamados devido a doenças agudas incluindo insuficiência cardíaca (condição em que o coração é incapaz de bombear sangue suficiente para satisfazer as necessidades do corpo), falência respiratória, infecções severas e doenças reumáticas (doenças inflamatórias e degenerativas que afetam as articulações);

 



PB Agora

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