A Unimed Cooperativa de Trabalho Médica terá de realizar cirurgia de
artoplasia total do joelho em favor de Severina Albuquerque Lucena. Esta
foi a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao
desprover, nesta terça-feira (27), à unanimidade, Apelação Cível nº 200.
2009.032.204-7/001, oriunda da 14ª Vara Cível da Capital e movida pelo
plano de Saúde.
O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Ao julgar improcedente o pedido e condenar a empresa médica a
promover a cobertura do procedimento cirúrgico, o relator ressaltou que o
estado de saúde da segurada requer cuidados especiais, não podendo deixar
de se submeter ao procedimento cirúrgico indicado, em face apenas da
burocracia do plano de saúde.
“Portanto, em apresentado a apelada quadro clínico grave, que depende de
cuidados especiais, com indicação de cirurgia de urgência, é dever da
operadora do plano de saúde suportar todos os gastos inerentes à
implementação do procedimento”, afirmou o relator.
Ainda segundo o desembargador Marcos, não há como ser acolhida a tese da
Unimed, no sentido de que sua conduta de negar a autorização para a
realização da cirurgia seria lícita, posto estar amparada em cláusula
contratual, que prevê carência para os procedimentos não previstos no
contrato anterior.
“Concluiu-se, pois, que a conduta da Unimed em se recursar a fornecer o
procedimento cirúrgico é abusiva e ilegal, porquanto fundada em critérios
estranhos à essência dos planos de saúde que é propiciar o melhor
tratamento passível ao paciente”, asseverou.
Gecom
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