CCJ aprova projeto de Roberto que amplia direitos da união estável
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2), substitutivo ao Projeto de Lei 267 de 2009, de autoria do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que assegura a ampliação dos direitos civis dos companheiros em união estável.
O PLS altera dispositivos da Lei 10.406 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para corrigir, segundo observa o parlamentar, “o injusto e discriminatório tratamento que a lei conferiu ao direito sucessório dos companheiros na união estável”.
Entre as conquistas previstas está a garantia de que pessoas em uniões estáveis terão tratamento igual ao dispensado às pessoas casadas, inclusive no que se refere à partilha de bens.
Roberto Cavalcanti disse que, do jeito que está posto no Código Civil, os bens particulares que foram adquiridos antes da união estável, e aqueles adquiridos a título gratuito, por doação ou sucessão, pertencerão aos descendentes, ascendentes ou colaterais, mas não são herdados pelo companheiro do falecido.
“Com a edição do novo Código Civil, houve profunda alteração no direito sucessório dos companheiros, que passaram a concorrer com os descendentes e ascendentes do falecido”, aponta o senador.
Ele ilustra: “Se o companheiro vier a falecer sem deixar ascendentes, nem descendentes, mas se tiver, por exemplo, um primo(parente colateral de 4º grau), o companheiro receberá um terço dos bens da herança, ao passo que o primo será contemplado com os outros dois terços dos bens da herança do falecido”.
Para o parlamentar, trata-se de “evidente o equívoco legal e o retrocesso operado, nesse ponto, pelo novo Código Civil”.
A matéria segue agora para votação em turno suplementar.
Da assessoria parlamentar
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