Foto: Divulgação / Conselho Nacional de Justiça
Hoje, os ministros do STF se manifestaram contra as pressões e sanções dos EUA. Basicamente, alegaram que o STF é independente, que defende a Constituição e que segue o devido processo legal no trâmite da ação de tentativa de golpe. Houve, porém, um Supremo esquecimento.
Em 2019, o ministro Toffoli abriu, por sua vontade, o inquérito sigiloso das fake news. Na época, a PGR pediu arquivamento por alegar que só o Ministério Público poderia oferecer denúncia. Em uma interpretação extensiva do Regimento Interno do STF, Toffoli manteve o inquérito e indicou seu amigo Moraes como relator.
A partir desse fato, o STF desandou com medidas “excepcionais”. Toffoli abriu o inquérito alegando que o STF estava sendo atacado por fake news. Na época, a Revista Crusoé tinha publicado reportagem sobre “o amigo do amigo de meu pai”. Ato contínuo, o amigo Moraes censurou a publicação.
Devido à repercussão, o STF abandonou a censura à Revista, mas manteve o inquérito. A partir desse momento, supostas vítimas – ministros do STF – assumiram os poderes de investigar, acusar, julgar e executar a pena.
Qual é o problema central? No Direito, quando existe vício formal, o processo deve ser anulado desde a origem, desde o início. Em um país sério, tudo que deriva do inquérito das fake news deveria ser anulado de pleno direito. Não dá para remendar inquéritos inquisitoriais.
Mas, a partir desse inquérito, Moraes tem conduzido outros inquéritos sigilosos, determinado derrubada de perfis sem ampla defesa, lidado com acusações sérias de violação a devido processo legal e a garantias fundamentais, etc.
Esse é um Supremo esquecimento daqueles que se defendem afirmando seguir rigorosamente o devido processo legal. Se existe vício na origem que poderia anular todos os demais atos, não existe correição formal dos processos. Se o Tribunal viola o devido processo, não existe julgamento justo.
Anderson Paz
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