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UFPB é condenada pelo MPT e terá que criar Brigada de Incêndio

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Após receber denúncia, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por descumprir normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, no campus I, em João Pessoa.

           

De acordo com o MPT, a denúncia recebida, no ano passado, foi sobre a prática de diversas irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, nas obras do campus I, o que configura risco a trabalhadores e servidores que laboram no local, bem como a alunos, professores e pessoas da comunidade em geral que frequentam clínicas e outras dependências da UFPB.

 

Na ocasião da denúncia, a UFPB foi notificada para se manifestar sobre os fatos narrados, tendo a ré confessado que as irregularidades denunciadas eram verídicas. Conforme a investigação, o MPT, passados quase seis meses, oficiou a universidade para que apresentasse informações sobre a efetivação das providências referidas na sua manifestação, bem como determinou que o analista pericial comparecesse à autarquia, a fim de verificar se as ilegalidades denunciadas ainda persistiam, fato confirmado, in loco, pelo analista pericial.

         “Há que se considerar a existência de uma coletividade de trabalhadores terceirizados que prestam serviços na UFPB, aos quais deve ser assegurado o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, mediante a observância das normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde”, afirma o MPT na ação, de autoria do procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.

                       

            Providências

O MPT ressalta que, de fato, já foram tomadas algumas providências pela UFPB para sanar as irregularidades apontadas, a exemplo do levantamento da quantidade de extintores necessários à segurança e proteção do meio ambiente laboral da UFPB e, após o referido levantamento, a aquisição pela ré, em 25/05/2017, 26/05/2017 e 06/06/2017, dos ditos extintores.

 

“Não há notícias, no entanto, do término do mapeamento iniciado, em 03/07/2017, das áreas onde existe a necessidade de colocação de extintores no campus da UFPB, bem como do início do processo de planejamento e implantação da Brigada de Emergência, que se encontrava em andamento no dia 20/06/2017, mais precisamente na etapa de dimensionamento, até porque seu funcionamento está condicionado à adequação de estrutura física da UFPB e à aquisição de proteção contra incêndios”, pontuou o MPT.

 

120 dias – É o prazo máximo estipulado pela Justiça para o cumprimento de todas as obrigações pela UFPB, a contar da notificação da ré, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento de cada obrigação, até o limite de R$ 10 mil por cada uma. Após cumpridas as obrigações, a UFPB deverá manter o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento constatado.

“No Brasil, é frequente o Estado exigir das empresas privadas uma correção de conduta e, do seu lado, não fazer o dever de casa. Isto precisa acabar. Essa latente incoerência, não raro, tira dos agentes públicos a condição ética para trabalharem”.(Paulo Germano – Procurador do Trabalho)

 

 

A UFPB DEVERÁ:

1) Criar Brigada de Incêndio, no prazo de 30 dias, e mantê-la em

funcionamento permanente, preparando-a para atuar na prevenção e no combate a princípio

de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a

vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente,

em conformidade com a ABNT NBR 14276;

2) Fazer o levantamento, no prazo de 30 dias, das áreas onde existe a necessidade de

colocação de extintores;

3) Realizar levantamento, no prazo de 30 dias, dos extintores existentes observando

sua validade para possível recarga;

4) Adquirir extintores e mantê-los instalados permanentemente nas áreas mapeadas;

5) Efetuar e manter a devida sinalização dos locais onde se encontram os extintores, e

Instalá-los em locais de fácil visualização e acesso, e onde haja menos probabilidade de o

fogo bloquear o seu acesso;

6) Realizar levantamento, no prazo de 30 dias, das condições dos hidrantes existentes e, se for o caso, instalar e manter novos hidrantes nos locais necessários;

7) Manter os locais mapeados com extintores, hidrantes e mangueiras em perfeitas

condições de uso.

 

Fonte: Ascom / MPT.

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