O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (31), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, aprovou as prestações de contas das prefeituras de Picuí, Nazarezinho, Curral Velho, Pedra Branca, Zabelê, Poço de José de Moura, Araçagi, Alagoinha e Boa Ventura, relativas a 2020. A Corte apreciou uma pauta de julgamento com 26 processos, sendo 12 de prefeituras municipais.
Regulares foram julgadas as contas da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2020), Secretaria de Estado da Articulação Política (2019) e Casa Civil do Governador (2016).
O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 15439/18), contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-00906/2020, a respeito de imputação de débito referente à Inexigibilidade de Licitação nº 088/2018, bem como a apelação impetrada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, referente ao processo TC nº 05049/18, face o Acórdão AC2 TC 01826/20, referente à utilização irregular de recursos públicos.
Da Redação com Assessoria
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