Nessa terça-feira (10), o ministro Ricardo Villas Bôas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu mandato.
A decisão do TRE-PB considerou a contratação de pessoas ligadas a facções criminosas durante a gestão do ex-prefeito Vitor Hugo, em cargos comissionados e por meio de empresas, em troca de favorecimento político à chapa de Coutinho, então aliado de Vitor.
No recurso ao TSE, André Coutinho alegou falhas processuais, como “desrespeito aos princípios do contraditório” e sustentou que não tinha ingerência sobre nomeações e contratos municipais. A defesa também argumentou que os fatos não seriam suficientes para comprometer a legitimidade do pleito, no qual o político obteve 66% dos votos. Além da suspensão da cassação, o ex-prefeito tentava impedir a realização da eleição suplementar marcada para 12 de abril.
Ao analisar o pedido, Villas Bôas destacou que a concessão de liminar exige a presença simultânea da plausibilidade do direito e do perigo da demora, requisitos que não foram identificados no caso. O ministro ressaltou ainda que a decisão do TRE-PB foi devidamente fundamentada com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
PB Agora








