TSE nega pedidos de revisão do eleitorado em Tacima e Catingueira, na PB; cidades teriam mais eleitores que habitantes

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, os pedidos de revisão do eleitorado nos municípios de Tacima e Catingueira, ambos na Paraíba. Durante a sessão administrativa dessa quinta-feira (26), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar a revisão.

Os pedidos foram apresentados pelo diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo diretório nacional do Republicanos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que encaminhou as solicitações ao TSE. As legendas apontaram uma suposta discrepância entre o número de eleitores e a quantidade de habitantes nas localidades, o que teria motivado as solicitações de revisão.

Ao proferir seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, em ano eleitoral, o TSE somente autoriza revisões de eleitorado em situações excepcionais, como comprovação de vícios que possam comprometer o processo eleitoral, fatores que não foram verificados nos casos de Tacima e Catingueira. Além disso, ele mencionou a ausência de previsão orçamentária específica para a realização do procedimento neste ano.

A resolução TSE 23.659/2021, que regulamenta o processo eleitoral, proíbe a realização de revisões do eleitorado em ano eleitoral, exceto em casos de procedimentos iniciados no ano anterior ou em situações excepcionais autorizadas pelo Tribunal. O relator também observou que a relação entre o número de eleitores e a população de um município, por si só, não é motivo suficiente para a revisão, considerando a abrangência do conceito de domicílio eleitoral.

PB Agora

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