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TSE é consultado sobre benefício a candidaturas barradas pela Ficha Limpa

Célio Studart quer esclarecer se candidatos condenados em 2012 e que estariam inelegíveis em outubro podem se beneficiar de alteração da data das eleições municipais

O deputado federal Célio Studart (PV-CE) protocolou nesta segunda-feira (6) consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer questão crucial envolvendo a possível candidatura de políticos com a ficha suja nas eleições municipais diante do novo calendário recém-promulgado pelo Congresso Nacional. A peça foi distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin.

Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Lima, o jurista Marlon Reis está entre os advogados que assinam a consulta. A dúvida surgiu porque a mudança de data do pleito pode, em tese, permitir que condenados por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar até 4 de outubro, estejam aptos com a nova data.

Devido à pandemia do novo coronavírus, foi promulgada na última quinta-feira (2) a Emenda Constitucional que alterou o calendário eleitoral para 2020. O novo texto prevê que as eleições sejam realizadas em 15 de novembro e 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente.

Com a mudança da data, houve uma brecha relacionada à inelegibilidade de candidatos que foram condenados em 2012 por crimes como caixa dois ou abuso de poder político e econômico e estariam, portanto, inelegíveis por oito anos.

“Para tornar mais clara a compreensão, os candidatos que porventura tenham sido condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012, realizadas no dia 07 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data primeiro turno estava marcada para 04 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos”, diz trecho da consulta ao se referir ao prazo de inelegibilidade determinado na Lei da Ficha Limpa, que completou 10 anos de vigência. A Lei Complementar 135/2010 foi fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Ou seja, condenados pela Ficha Limpa estariam inelegíveis até a data do pleito, previamente marcado para 4 de outubro, de acordo com a redação da lei. Com a nova emenda constitucional e ainda sem a publicação de nova resolução pela Justiça Eleitoral, candidatos que estariam fora da disputa podem ser beneficiados, estando aptos a participar ainda este ano.

Diante disso, a consulta protocolada hoje questiona o TSE sobre as inelegibilidades em virtude da aplicação do artigo 16 da Constituição. O dispositivo estabelece que legislações que alterem o processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

As consultas eleitorais são instrumentos jurídicos pelo qual autoridades e instituições podem realizar questionamentos ao TSE sobre situações hipotéticas relacionadas à realização das eleições.

 

Redação com Assessoria

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