Foto: Imagem criada com Sora da Open Ai
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a um trabalhador que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão manteve o entendimento do juízo do primeiro grau e considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação.
Além disso, a Segunda Turma entendeu que a omissão da chefia imediata, que presenciou os episódios de injúria racial e não tomou providências eficazes, implica a responsabilização da empregadora pelos atos de seus empregados. Para fixar o valor da indenização, o Colegiado considerou os critérios de proporcionalidade e as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a atuação posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar as agressões.
O Tribunal determinou, ainda, o envio integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de injúria racial.
A decisão reforça que práticas de discriminação racial no ambiente de trabalho configuram ilícito grave e geram responsabilização civil da empresa quando não são prevenidas ou combatidas com eficácia.
Da decisão cabe recurso.
PB Agora
Acompanhe o PB Agora nas redes:
Fé, devoção e oração. A Diocese de Campina Grande, celebra nesta segunda-feira (08), o ápice…
Mesmo com o feriado desta segunda-feira (8), a Prefeitura de João Pessoa ajustou a operação…
A Prefeitura de João Pessoa manterá o funcionamento dos três pontos extras de vacinação durante…
A Paraíba ocupa uma posição relevante no cenário do turismo de natureza no Brasil. O…
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de João Pessoa está executando um conjunto…
A previsão do tempo desta segunda-feira indica variações importantes no Nordeste, com chuva intensa em…