Foto: Imagem criada com Sora da Open Ai
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a um trabalhador que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão manteve o entendimento do juízo do primeiro grau e considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação.
Além disso, a Segunda Turma entendeu que a omissão da chefia imediata, que presenciou os episódios de injúria racial e não tomou providências eficazes, implica a responsabilização da empregadora pelos atos de seus empregados. Para fixar o valor da indenização, o Colegiado considerou os critérios de proporcionalidade e as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a atuação posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar as agressões.
O Tribunal determinou, ainda, o envio integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de injúria racial.
A decisão reforça que práticas de discriminação racial no ambiente de trabalho configuram ilícito grave e geram responsabilização civil da empresa quando não são prevenidas ou combatidas com eficácia.
Da decisão cabe recurso.
PB Agora
Os dados são preocupantes. O número de acidentes em rodovias federais na Paraíba aumentou 3%…
Um dia decisivo. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai julgar um habeas corpus…
Em entrevista ontem (09), à imprensa paraibana, o secretário de Estado da Saúde, Ari Reis,…
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela…
Um homem de 54 anos foi assassinado a tiros na manhã da última segunda-feira (9),…
Durante os dias 16 e 17 de fevereiro haverá ponto facultativo na administração pública federal,…