A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande que condenou a empresa Refrescos Guararapes ao pagamento de R$ 5 mil a um ex-funcionário, por danos morais. Os magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e preocupação”.
O trabalhador, entretanto, alegando que o valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da decisão solicitando o aumento da quantia. Na ação, o ex-empregado da Refrescos Guararapes contou que foi assaltado, pelo menos duas vezes enquanto transportava mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.
Contrária ao pagamento dos valores, a empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma secundária às atividades de entrega e venda de bebidas. E, por considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a redução.
Assessoria
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A Prefeitura de Campina Grande, por meio do Sine Municipal e da Secretaria de Assistência…
O deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Cabedelo, Walber Virgolino (PL), comentou o cenário…
O apartamento da desembargadora Fátima Bezerra, localizado no bairro do Altiplano, em João Pessoa, foi…
Uma tentativa de assalto resultou na morte de um bombeiro militar e de um suspeito,…
O Corpo de Bombeiros da Paraíba localizou, nesse domingo (28), o corpo de um homem…
Terminar o ano com trabalho novo é possível. Basta ir ao Sistema Nacional de Emprego…