Trinte e oito estabelecimentos na Orla são autuados por suposto aumento abusivo de preços

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor notificou 38 estabelecimentos comerciais – entre bares, restaurantes e similares -, que funcionam na Orla da Capital. A ação faz parte da Operação Verão 2025, iniciada, nesta sexta-feira (03), com o intuito de fiscalizar os estabelecimentos, e também comerciantes, para coibir a prática irregular de preços exorbitantes, como previsto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon-JP ainda verificou o cumprimento de leis que regem a relação de consumo nesses locais.

Donos de bares e restaurantes terão o prazo máximo de 48 horas para apresentar o cardápio de preços utilizado por este estabelecimento em 1º de outubro de 2024, bem como o atualmente praticado, com a comprovação fiscal dos preços praticados nestas datas, a fim de apurar eventual aumento abusivo e injustificado sobre os preços dos produtos oferecidos durante este período de alta estação.

Os vendedores de coco e locadores de mesas e cadeiras também terão que apresentar justificativa para os preços atualmente praticados, no mesmo prazo. Caso seja constatado o aumento de preços abusivos, a concessão de uso do espaço poderá ser cassada.

O Procon-JP alerta que o aumento abusivo e desproporcional de preços será punido nos termos do art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva do consumidor”, além de proibir “o aumento de preços sem justa causa”.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179;

WhatsApp Transporte público:  9 8873-9976;

Instragram: @procon_jp;

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;

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