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Tribunal de Justiça julga procedente Adin do Ministério Público contra lei de Alagoinha

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A lei nº 086/2008 dava carta branca para o chefe do executivo municipal contratar servidores de forma ilimitada e sem concurso público

O Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público da Paraíba e decretou a inconstitucionalidade da lei municipal 086/2008, de Alagoinha, que previa de forma aberta e genérica a possibilidade do chefe do poder executivo daquele município contratar servidores sem o devido concurso público. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJ ao julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo MPPB.

Segundo a Adin, a lei municipal 086/2008 dava poderes ao prefeito de Alagoinha para contratar servidores sem concurso e não estabelecia os casos específicos sobre como a contratação excepcional poderia acontecer. “Essa lei outorga ao chefe do poder executivo uma carta branca para ele contratatar segundo os critérios que bem lhe aprouver, sem nenhum controle, sem nenhum limitação do ponto de vista legal, porque essa lei não colocava limites”, explicou o promotor-coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa do Ministério Público, Carlos Romero Lauria Paulo Neto.

Na opinião do promotor, o texto da lei de Alagoinha “é flagrantemente ofensiva à Constituição Federal e à Constituição Estadual, sobretudo porque esse foi o parâmetro utilizado pelo Ministério Público e acolhido pelo TJ”.

Essa decisão foi o resultado do primeiro julgamento de mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que o Ministério Público impetrou junto à Corte de Justiça. Ao todo foram intentadas 106 Adins em que o Parquet estadual questiona a validade de leis municipais perante a Constituição Federal, no que diz respeito a previsões normativas de contratatação de servidores sem concurso público e sem observar os critérios constitucionais.

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, avalia que a decisão do Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito da primeira Adin, confirma uma expectativa do Ministério Público de que essa lei municipal de Alagoinha, assim como as outras leis que foram impugnadas, não podem persistir no ordenamento jurídico vingente.

“Essas leis desrespeitam um princípio basilar da Consituição que é o princípio do concurso público. Ou seja, que a administração pública deve ser provida de forma preponderante por servidores concursados. E apenas nas hipóteses, criteriosamente eleitas na constituição, as situações excepcionais, é que pode haver a contratação direta sem concurso público”, ressaltou Oswaldo.

Para o procurador-geral de Justiça, a perspectiva do Ministério Público é que o resultado do julgamento da primeira Adin pelo Tribunal de Justiça sirva de precedente para os demais julgamentos que virão com relação as outras leis impugnadas pela instituição ministerial. “Esperamos que essa seja uma sinalização positiva da Corte de Justiça no sentido de que não mais vai se tolerar essas legislações que deixam de observar as determinações da Constituição Federal. A nossa perspectiva é positiva, esperamos que os próximos julgamentos também seguirão essa mesma linha”, finalizou.
 

Ascom MPPB

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