O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811941-56.2019.8.15.0000 para declarar inconstitucional a Lei do Município de Puxinanã nº 599/2019, por afrontar o §1º do artigo 21, e o inciso IV do §8º do artigo 22, ambos da Constituição do Estado da Paraíba. A norma autoriza o Poder Executivo destinar recursos para atender doações às pessoas carentes.
A ação foi proposta pelo Prefeito do Município de Puxinanã, sob a alegação de que, mesmo tendo vetado integralmente a iniciativa legislativa, o Poder Legislativo Municipal deliberou pela derrubada do veto e consequente promulgação da Lei. Aduz que a Constituição Estadual atribuiu ao chefe do Executivo Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a organização administrativa, incluindo-se a gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos.
Para o relator do processo, desembargador Marcos William, resta evidente a inconstitucionalidade da norma impugnada, pois a iniciativa do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo criou despesa ao Município de Puxinanã. “Assim, verifica-se o vício de iniciativa do Poder Legislativo ao dar início ao processo legislativo objetivando a criação de despesa para a Administração Pública Municipal, cuja competência privativa é do Chefe do Poder Executivo”, pontuou.
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