Os credores de precatórios interessados em celebrar acordo com o Estado da Paraíba e com o Município de João Pessoa já podem se inscrever, conforme as regras dos editais nº 001/2023 e nº 002/2023, respectivamente.
Os interessados em realizar acordos com o Estado da Paraíba deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.
Já os credores interessados em realizar acordos com o Município de João Pessoa deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, através do e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com, também no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.
De acordo com a Juíza Auxiliar da Presidência, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, os editais publicados, diferentemente dos anteriores, estabelecem um prazo de vigência até 31/12/2024, possibilitando que novos aportes financeiros resultem em mais de uma lista de propostas deferidas, respeitada a ordem cronológica, sem a necessidade de publicação de novo edital, e desde que os pedidos sejam feitos até a data limite de 05 de dezembro de 2023. De acordo com a magistrada, essa é uma grande inovação da gestão do Desembargador João Benedito da Silva, que toma por base as mais recentes alterações normativas em matéria de precatórios.
Já para o Gerente de Precatórios, Higor Leal, o respectivo edital, são elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios que já foram inseridos no orçamento do ente devedor.
A gestão do Desembargador João Benedito da Silva já pagou mais de 368 milhões de reais em precatórios, sendo a sistemática de Acordos Diretos uma importante ferramenta para acelerar a satisfação dos créditos e, consequentemente, contribuir para a redução da dívida dos entes públicos.
A Gerência de Precatórios esclarece, em virtude de tentativas de fraude, que, em nenhuma hipótese, o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatórios.
Redação
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