O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 inicia, amanhã (20/12), o recesso forense, que se estenderá até o dia 6 de janeiro de 2015. De acordo com a Portaria nº 01028, de 19/11/2014, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, nesse período, o expediente será das 13h às 18h, em regime de plantão, como prevê o art.62 da Lei nº 5.010/66, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2015, quando não haverá expediente.
Durante o recesso, o atendimento na área judiciária (plantão) será para apreciar apenas feitos que demandem medidas liminares em habeas corpus ou para evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, em qualquer caso.
O art. 62 da Lei nº 5.010/66 estabelece esse período como feriado para toda Justiça Federal e os tribunais superiores.
Redação com Assessoria
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