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TRF determina demolição de barracas no Litoral Sul da Paraíba

 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a demolição de barracas localizadas na Praia do Amor, na cidade do Conde, Litoral Sul da Paraíba. A corte reformou decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia indeferido um pedido do Ministério Público Federal para estender os efeitos de uma sentença proferida em uma ação civil pública. O principal argumento é o de que os estabelecimentos têm causado danos ambientais. O acórdão foi disponibilizado nesta quinta-feira (24).

A decisão tem relação com uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que havia pedido inicialmente a retirada de seis barracas construídas irregularmente em área da União, por ameaçarem o ecossistema de mangue, gerarem poluição e destruição da fauna e flora na Praia do Amor. O MPF requereu que os efeitos da sentença fossem estendidos aos novos ocupantes, tendo em vista que estes não existiam à época do ajuizamento da ação pelo Ibama.

A 3ª Vara Federal da Paraíba negou o pedido. O MPF ‘agravou’ da decisão e o pedido foi julgado pela 4ª Turma do TRF5. “Embora as novas barracas não tenham integrado o polo passivo da lide (processo), inicialmente, porquanto ao tempo da ação ainda não existiam, sofrem os efeitos da decisão (sentença) proferida, sendo responsabilidade do município coibir novas ocupações”, afirmou a relatora, desembargadora federal Margarida Cantarelli.

Na decisão inicial, os proprietários apresentaram contestação, sob a alegação de que estão na área há mais de 20 anos, preservando-a e educando os turistas. Alegaram, ainda, que as casas foram construídas de madeira e cobertas de palha de coqueiro, há mais de 20 anos não são levantadas novas habitações e se localizam a 30 metros do mar na maré alta, bem como da faixa de mangue.

A sentença condenou os réus proprietários dos imóveis a desocuparem definitivamente a área, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, condenou o município do Conde a proceder à demolição das construções e remoção dos entulhos, após o decurso do prazo de desocupação. Alguns donos apelaram da sentença, mas a 4ª Turma do TRF5, negou provimento à apelação.

 

 

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