O Tribunal Regional Eleitoral, julgando recurso de embargos de declaração interposto pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, modificou decisão anterior e deferiu o pedido de registro da candidatura de Leomar Maia (PTB) ao cargo de deputado estadual.
Por unanimidade, o TRE/PB entendeu que não havia qualquer impedimento à candidatura do ex-prefeito de Catolé do Rocha ao cargo de deputado estadual, uma vez que além de suas prestações de contas terem sido aprovadas pelo Poder Legislativo, não havia nas mesmas irregularidades insanáveis caracterizadoras de ato doloso de improbidade administrativa.
O processo, diante de sucessivos pedidos de vistas, foi discutido durante quatro sessões da Corte Eleitoral, sendo constatado, nesta segunda-feira, que houve imprecisão na interpretação de um acórdão do Tribunal de Contas, referente à prestação de contas do ano de 2004.
“Fizemos demonstrar que o ex-prefeito não foi o responsável pela dívida pública de Catolé do Rocha, que decorre de várias outras administrações; e que com relação às licitações as irregularidades inicialmente observadas foram justificadas no âmbito do próprio Tribunal de Contas”, disseram os advogados Johnson Abrantes (foto) e Edward Johnson.
Da Redação com Ascom







