Na tarde desta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alegou não possuir competência para apreciar a solicitação de realização de um plebiscito para mudar o nome da Capital paraibana. Os demais membros da Corte acompanharam por unanimidade a decisão do relator da matéria, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho.
“À Justiça Eleitoral compete, em suma, tão somente regulamentar os procedimentos e executar o plebiscito, desde que devidamente autorizada por lei estadual nela constando, inclusive, a previsão orçamentária para fazer ônus de custos relativos à sua organização”, declarou Trigueiro, determinando, em seguida, o envio dos autos para o Tribunal de Justiça da Paraíba.
A realização de um plebiscito para alterar o nome do município de João Pessoa é de autoria do advogado paraibano Raoni Vita. De acordo com o argumento apresentado pelo jurista, uma lei existente desde a década de 1930 solicita a realização desta consulta à população que, ainda segundo ele, nunca aconteceu.
A procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, em outubro do ano passado, emitiu parecer recomendando que o processo fosse enviado ao Tribunal de Justiça da Paraíba sob o argumento de que o julgamento não seria de competência do TRE-PB.
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