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TRE-PB alerta para golpes envolvendo campanhas eleitorais

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu alerta a candidatas e candidatos que disputaram as Eleições 2024 sobre mensagens falsas que têm circulado em aplicativos e e-mails, envolvendo supostas pendências financeiras relacionadas às campanhas. Entre os golpes identificados estão cobranças para “dar baixa” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha e a exigência de pagamento de uma suposta “contribuição confederativa assistencial” no valor de R$198,95.

De acordo com Wellington Alves da Silva, coordenador de Gestão da Informação do TRE-PB, “assim como esclarecido pelo TSE, na página Fato ou Boato, não há nenhuma ‘contribuição confederativa assistencial’ a ser paga a esta Justiça Especializada, e mensagens nesse sentido configuram golpe”.

O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) do TRE-PB, André Cabral Teles, lembra que eventuais multas ou obrigações de devolução de recursos ao Tesouro Nacional, decorrentes de processos de prestação de contas, são sempre comunicadas por meio de notificação formal dentro dos autos processuais. “O pagamento é realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser emitida pelo próprio interessado no site do Tesouro Nacional. A Justiça Eleitoral não envia boletos, links ou notificações de cobrança extrajudicial, e tampouco a Receita Federal ou esta Justiça Especializada cobram taxas para cancelamento de CNPJ de campanha”, esclareceu.

“O cancelamento dos CNPJs de campanha é realizado automaticamente pela Receita Federal no dia 31 de dezembro do ano eleitoral, conforme previsto no calendário eleitoral e na Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001/2020. Não há necessidade de solicitação ou pagamento de qualquer taxa para que esse procedimento seja feito. Ao receber mensagens com esse tipo de cobrança, a recomendação é ignorar, não clicar em links e não abrir anexos, pois trata-se de tentativa de golpe”, reforçou André Cabral Teles.

O TRE-PB orienta que, caso receba mensagens suspeitas com solicitações de pagamento ou links, o destinatário não deve acessar o conteúdo e, se possível, encaminhar o material ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a segurança da informação e reforça que as comunicações oficiais sempre obedecem aos canais formais previstos em lei.

Ascom TRE-PB

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