Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral manteve na sessão de hoje a sentença do juiz da 59ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação que pede a cassação do mandato do prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas. A ação foi movida pela coligação “Muda Fagundes”, que acusa o prefeito de utilizar carros oficiais na campanha de 2008 e distribuir camisetas com os eleitores.
O relator do recurso foi o juiz João Batista Barbosa, para quem a coligação adversária não conseguiu provar que os veículos foram usados de forma irregular na campanha do prefeito Gilberto Muniz. Segundo ele, o uso aconteceu apenas nos horários em que os veículos não estavam a serviço da prefeitura. O juiz disse que isso não só ocorreu na campanha do prefeito como também na do seu adversário.
Os veículos, segundo depoimentos das testemunhas, eram usados nas carreatas das duas facções políticas que disputaram as eleições municipais de 2008 em Fagundes. “Reconheço que não há prova suficiente a embasar qualquer reprimenda aos recorridos pelo uso de veículos oficiais em sua campanha”, afirma o juiz João Batista Barbosa.
Já sobre a denúncia de captação ilícita de sufrágio por distribuição de camisetas, o relator destacou em seu voto que “mais uma vez a recorrente não logrou êxito em comprovar as suas alegações, uma vez que na análise das provas (as fotografias) sequer é possível constatar o aventado vermelhidão das vestimentas dos eleitores”.
O magistrado afirmou que não há nos autos qualquer elemento a apontar que as camisas vermelhas utilizadas pelos populares em eventos políticos tenham sido confeccionadas pelo prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz. Segundo ele, a simples existência de camisas com a mesma cor da campanha do candidato não permite concluir que houve a distribuição de tais vestimentas com cunho eleitoral.
Lana Caprina
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