O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba vai realizar a revisão do eleitorado em 53 municípios dos 223 do Estado, a partir do mês de julho, com o prazo inicial de 45 dias para a conclusão dos trabalhos. O recadastramento foi motivado pela constatação pelo TRE do excessivo número de eleitores em relação à população. Nas cidades de Cajazeirinhas e Quixaba, por exemplo, número do eleitorado é superior ao de habitantes, o que mostra a migração de eleitores de outros municípios.
Em Quixaba, no Sertão paraibano, existem 1.472 habitantes e 1.540 eleitores, o que representa 104,62%. Já em Cajazeirinhas, também no Sertão, há 3.141 habitantes e 3.184 eleitores, o equivalente a 101,37%. Nestes municípios, certamente votam moradores de outras cidades, o que pode se constituir crime eleitoral.
Em Algodão de Jandaíra, na microrregião do Curimataú, são 2.407 habitantes e 2.350 eleitores, representando 97,63%, enquanto que, em Bom Jesus, no Sertão, existem 2.296 moradores e o eleitorado de 2.199 (95,78%). Em São José do Brejo do Cruz, o percentual chega a 94,39%, o que ainda é considerado muito alto. (ver quadro)
O secretário de Tecnologia do TRE, José Cassimiro Júnior, explicou que uma resolução do Tribunal vai estabelecer as regras da revisão. Em linhas gerais, o eleitor se dirige ao cartório eleitoral ou posto da Justiça munido do título ou identidade com foto, além do comprovante de residência. Aqueles que não participarem da revisão serão excluídos do cadastro de eleitores da cidade.
Para proceder a revisão eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação emitirá Listagem Geral do Cadastro do eleitorado dos respectivos municípios, em ordem alfabética, abrangendo todas as inscrições, onde deverão constar todos os dados de qualificação individual dos eleitores inscritos e/ou transferidos.
Deverão ser igualmente confeccionados os correspondentes Cadernos de Revisão, dos quais constarão comprovante destacável de comparecimento (canhoto).
A Listagem Geral e o Caderno de Revisão serão encaminhados, por intermédio da Corregedoria Regional Eleitoral, aos juízes eleitorais das respectivas zonas.
De posse da Listagem e do Caderno de Revisão, o juiz eleitoral deverá publicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do processo revisional, o edital de chamamento dos eleitores do(s) respectivo(s) município(s), a fim de que compareçam pessoalmente ao Cartório ou Postos de Revisão, munidos dos documentos previstos no art. 13, da Resolução TSE nº 21.538/2003.
O edital deverá ser expedido de acordo com o parágrafo único do artigo 63 da Resolução TSE nº 21.538/2003. A prova de identidade far-se-á pessoalmente pelo eleitor, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil.
O último grande recadastramento eleitoral promovido na Paraíba ocorreu em 2007. Na ocasião, participaram da revisão eleitores de 76 municípios paraibanos.
REUNIÃO
Antes do início dos trabalhos em julho, o presidente do TRE, desembargador Júlio Paulo Neto, vai se reunir com os juízes eleitorais, por região, para discutir as medidas que deverão ser adotadas para a revisão eleitoral. Em seguida, os magistrados e chefes de cartórios se reunirão com os serventuários para repassar as informações.
Jornal da Paraíba
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