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TJPB vai instalar novas varas cíveis, 3º Juizado e as varas em Campina Grande

 A comarca de Campina Grande vai ganhar mais cinco unidades judiciárias até
o final de janeiro. O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, confirmou a instalação da 9ª
e 10ª Varas Cíveis, do 3º Juizado Especial Cível e das Varas das Sucessões
e dos Feitos Especiais. A instalação das novas varas e juizado está
prevista para o dia 29. “Com essas providências estamos cumprindo o que
está previsto na Loje e haverá o descongestionamento de processos para um
melhor fluxo na tramitação, trazendo mais celeridade”, enfatizou o
presidente.

 

O desembargador Lincoln observou que o conjunto de medidas adotados pelo
Tribunal de Justiça para melhorar a prestação jurisdicional em Campina
Grande trará respostas imediatas na prática. Duas novas varas cíveis serão
instaladas, o que acarretará a redistribuição dos processos das demais
unidades e, ainda, com a instalação das Varas dos Feitos Especiais e das
Sucessões, todos os processos específicos, hoje distribuídos nas outras
varas, serão carreados para as unidades especiais, reduzindo assim o
acúmulo processual.

 

Um fato que merece atenção também, segundo o presidente, diz respeito à
instalação do 3º Juizado Especial, que passará funcionar em um complexo de
juizados especiais cíveis e criminal, no novo prédio cedido pela UEPB, numa
parceria com o Tribunal de Justiça. Esse complexo está sendo instalado no
Centro de Campina Grande, em frente ao Juizado Especial de Violência
Doméstica Contra a Mulher.

 

A Vara dos Feitos Especiais foi criada pela Loje – Lei de Organização e
Divisão Judiciárias, e sua competência está prevista no artigo 169 do
dispositivo legal, que diz competir à vara processar e julgar as matérias
relativas aos registros públicos, inclusive celebração de casamentos, e a
fiscalização dos serviços notarial e de registro, assim como os pedidos de
falência e de recuperação judicial de empresas, procedimentos de jurisdição
voluntária previstos em lei, ações de acidente de trabalho, incluindo a
concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.

 

Já a Vara de Sucessões tem competência para processar e julgar os
inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; as
ações de anulação de testamentos e legados, e as pertinentes ao cumprimento
e à execução de testamento; as ações relativas à sucessão causa mortis,
inclusive fideicomisso e usufruto, cancelamentos, inscrições e subrogações
de cláusulas ou gravames, ainda que decorrentes de atos entre vivos.

 

Também as ações de petição de herança quando não cumuladas com as de
investigação de paternidade; as declarações de ausência e abertura de
sucessão provisória ou definitiva, as ações que envolvam bens vagos ou de
ausentes, bem como a herança jacente e seus acessórios e os pedidos de
alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24
de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar.

 

 

TJPB/Gecom

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