Foi suspenso, nesta quinta-feira (16), o regime de jurisdição conjunta nos 1º e 2º Juizados Especiais Mistos da comarca de Sousa que seria realizado no período de 13 de fevereiro a 30 de março. A Resolução nº 6 do Tribunal Pleno, suspendendo o esforço concentrado, foi publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça.
Ao assinar o ato, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, levou em consideração a impossibilidade de manutenção, no atual momento, das atividades normais da prestação jurisdicional.
O regime especial seria realizado no prédio onde funciona a Faculdade de Direito, rua Sinfrônio Nazaré, bairro Estreito, em virtude da interdição do Fórum “Dr José Mariz”, por causa das avarias na estrutura física do prédio, que se agravaram em razão das chuvas caídas naquela região, daí a necessidade da restauração urgente.
Por unanimidade, o esforço concentrado foi aprovado pelos membros do Conselho da Magistratura, no último dia três. Ao apresentar a proposta de resolução, o desembargador-presidente ressaltou o acúmulo de processos nos juizados especiais. Ele, também, considerou o atendimento às metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que têm como finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando o direito fundamental do jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF.
Assessoria
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