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TJPB reformula decisão e reconhece irregularidades na venda do Jangada Clube

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (7) reformar a sentença da 6ª Vara Cível da Capital no caso que envolve a venda do tradicional Jangada Clube, localizado em João Pessoa. A nova decisão reconhece a existência de irregularidades no processo de alienação do imóvel à Construtora Hema.

Em primeiro grau, a Justiça havia validado a venda ao entender que as assembleias da diretoria do clube foram convocadas conforme o Estatuto Social da entidade e que o processo de deliberação não apresentava vícios formais.

No entanto, ao julgar o recurso, os desembargadores Aluizio Bezerra, José Ricardo Porto e Vandemberg de Freitas discordaram da decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o processo de venda do imóvel não observou os trâmites legais e estatutários exigidos, configurando irregularidade na deliberação que autorizou a alienação do bem.

Uma das nulidades reconhecidas foi de ordem formal, referente à publicação do edital convocando assembleia para venda do bem sem constar tal item na pauta de deliberações. “É inequívoco que o ato de dissolução do Jangada Clube e a alienação da sede social padecem de nulidades insanáveis. A ausência de convocação válida e a insuficiente publicidade do edital inviabilizam o reconhecimento da legitimidade do procedimento adotado, impondo-se, por consequência, a nulidade da transação celebrada”, afirmou o desembargador Aluizio Bezerra em seu voto.

O magistrado destacou ainda que “a venda da sede social do clube foi travestida de processo concorrencial para dissimular a ausência de um procedimento válido, violando frontalmente os princípios da publicidade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa que, por analogia, também se aplicam à gestão de entidades associativas, sobretudo quando se trata da disposição de seu patrimônio mais valioso”.

Também restou reconhecida a ausência de boa-fé da construtora, que, dentre outros fatos citados pelos julgadores, adquiriu o imóvel após o ingresso da ação judicial questionando a intenção de alienação da sede do Jangada, assumindo a Hema um grande risco jurídico nesse negócio. “Não se trata de um comprador desavisado, mas de agente experiente no ramo imobiliário, o que eleva o grau de diligência que se espera dele”, pontuou o desembargador Aluizio Bezerra.

Ao final do julgamento, a Primeira Câmara Cível decidiu reformar a sentença, reconhecendo a nulidade da venda do imóvel e determinando, imediatamente, o retorno da posse e propriedade do bem para o Jangada Clube.

Por sugestão do desembargador Aluízio Bezerra, decidiu-se pelo encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, nos termos do artigo 40 do CPP, para apuração de possível prática de infrações penais por parte do gestor do Jangada Clube.

Ascom TJPB

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