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TJPB recebe notícia-crime contra Jota Júnior por contratação irregular de servidores

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Na manhã desta quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza (Jota Júnior). O gestor é acusado, em tese, de ter nomeado mais de 4.800 servidores sem a realização de concurso público. O relator da notícia-crime (n° 999.2012.000430-7/001) é o desembargador João Benedito da Silva.

 

O colegiado decidiu manter o gestor no exercício do cargo de prefeito, durante a instrução criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo. O acusado terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Conforme a denúncia, o gestor teria contratado, no ano de 2009, 1.442 pessoas sem concurso público, sob a alegação de prestarem serviço de excepcional interesse da administração. Da mesma forma procedeu nos anos seguintes, sendo 1.543 contratações ilícitas em 2010 e 1.821, no ano de 2011, conforme o MP. Ainda segundo o órgão ministerial, não existe qualquer norma que discipline a contratação por tempo indeterminado para atender necessidade temporária do município.

 

Em sua defesa, Jota Júnior alega que a denúncia não demonstra que foi ele o responsável pelas contratações, tidas como ilícitas. No voto, o desembargador João Benedito ressalta que o Ministério Público descreveu a conduta supostamente praticada pelo prefeito de Bayeux, consistente em admitir pessoal, mediante contratos de prestação de serviços temporários, quando sequer havia lei municipal estabelecendo os casos de contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária do município.

 

Ainda conforme o relator, o gestor violou o princípio constitucional do concurso público, bem como a regra prescrita no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. “Estando a denuncia ministerial perfeitamente ajustada aos pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a prática de delito, em tese, praticado por prefeito municipal, e considerando, ainda, que em sua fase preambular, o noticiado não conseguiu provar prima facie a improcedência da acusação, o recebimento da inicial que se impõe”, disse João Benedito.
 

 

 

ASCOM

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